quarta-feira, 11 de maio de 2011

Parecer de Aprovação

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO  BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DO FUNDEB DO MUNICIPÍO DE PORTO UNIÃO



PARECER:

                                 Com base no art. 27 e parágrafo único da Lei nº 11.494/2007 e relatórios provenientes da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb de Porto União procedeu à análise sistemática da contabilização das aplicações dos recursos do Fundeb do exercício 2010, e após questionamentos efetuados pelo Conselho e a devida resposta dos responsáveis, considerou REGULARES COM RESSALVA as aplicações dos recursos do Fundeb.
                                 I) Observou a aquisição de uniformes escolares com os recursos dos 40% do Fundeb, nos empenhos n° 1671, 1672 e 1673, os quais foram realizados amparados pela Lei Municipal n° 3673 de 18 de novembro de 2009, de modo que será enviado Ofício ao chefe do Poder Executivo, solicitando consulta ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.
                                 Este parecer foi fruto de reunião realizada no dia 21/02/2011, onde compareceram 10 membros do conselho sendo que os trabalhos e deliberações seguem registrados em ata assinada pelos presentes que segue como anexo a este parecer.
                                 Sendo essas as considerações sobre o assunto em questão, subscrevo-me.



VIVIANE APARECIDA PEREIRA
Presidente do Conselho do Fundeb
Professora da Educação Básica

 


Ofício n° 04/Fundeb/2011                   Porto União – SC, 11 de maio de 2011.


Ilmo Senhor Prefeito Renato Stasiak,
Digníssimo Chefe do Poder Executivo.

Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, solicitar consulta ao Ministério Público quanto à aquisição de uniformes escolares os quais foram utilizados recursos do FUNDEB, dos empenhos n°.1672, 1973 e 1681, sendo que em reunião realizada no dia vinte e um de fevereiro de dois mil e onze houve questionamento por parte desse Conselho, devido as orientações recebidas pelo MEC (anexo) em que consta que não poderia ser utilizado esse recurso. Conscientes de que há uma Lei Municipal que disciplina esse Programa de Compra de Uniformes n° 3673 de 18 de novembro de 2009, e que esse atendimento tem sido de grande relevância para a comunidade, sugerimos que após a consulta em caso de irregularidade, seja a partir desse ano utilizado os recursos do Salário-Educação para esse fim.
Salientamos que, enquanto Conselheiros nossa função é fiscalizar e aconselhar, de modo que aprovamos as contas do ano de 2010, contudo deixamos essa ressalva para que seja sanada, para o bem comum.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos os votos de estima e consideração.


VIVIANE APARECIDA PEREIRA
Presidente do Conselho do FUNDEB
             Professora da Educação Básica

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